TRE
1022/22.6T8BJA.E2
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos
Relator: BELMIRO ANDRADE
O arguido, casado com outra mulher, com quem vive, mas que mantém