662/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Civil, se provam por um dos meios indicados no último artigo, ou seja, pelo acesso à base de dados do registo civil ou por meio de certidão. II- Contudo ... sempre que estes factos jurídicos não constituam o thema decidendum. III- Discutindo-se nos autos a prática de uma infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar