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  1. TRE

    662/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Civil, se provam por um dos meios indicados no último artigo, ou seja, pelo acesso à base de dados do registo civil ou por meio de certidão. II- Contudo ... sempre que estes factos jurídicos não constituam o thema decidendum. III- Discutindo-se nos autos a prática de uma infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar