TRC
642/20.8T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O art.º 6.º-A n.ºs 7 al. b
6 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O art.º 6.º-A n.ºs 7 al. b
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Atento o disposto no artº 150º, nº 5 do CIRE e 930º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A fixação da utilização provisória da casa de morada de família
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.O direito ao arrendamento da casa de morada de família deve
Relator: FREITAS NETO
I. A providência de fixação do regime provisório de utilização da casa
Relator: HELDER ROQUE
1. Pretende a lei que a casa de morada da família, decretado