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  1. TRE

    951/11.7TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    Civil), o que é certo é que a matéria de facto provada não permite extrair uma tal conclusão. - A circunstância de se haver demonstrado que em mapa de horário ... Fevereiro de 2009, o A. figurava como motorista (ponto 14. dos factos provados), também não se mostra suficientemente idónea para, por si só, levar a que se conclua