PGR-CC
Parecer n.º 27/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
5 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JORGE JACOB
I – Residindo o arguido no estrangeiro e sendo a respectiva localização conhecida
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto/Justiça foi apreciado, na óptica da sua conformidade com
Relator: ESTEVES REMÉDIO
direito internacional privado do Estado requerido, salvo no que respeita ao estado e capacidade das pessoas. Nestes casos - estabelece-se ainda -, o reconhecimento não pode ser recusado se a aplicação