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  1. TRG

    247/22.9T8BCL.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    causa, essencialmente, uma questão de interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (…), não parecendo haver factos controvertidos com relevância para a decisão da causa. Assim, notifique as partes para se pronunciarem ... quanto à possibilidade de decisão de mérito da acção, sem necessidade de produção de prova.”, e se as partes, notificadas, acedem a tal convite, nenhuma se pronunciando contra a decisão