Parecer n.º 31/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
20 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Entre a Editorial do Ministério da Educação e José Manuel
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – A reclassificação e a reconversão profissionais, cujo regime é estabelecido
Relator: MANUEL MATOS
1ª Nos termos disposto no artigo 27º, nº 1, do estatuto do
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – São comissões de serviço ordinárias as comissões de serviço de magistrados
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A alteração introduzida no artigo 18º do Decreto-Lei n
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
No cômputo do número de anos de exercício continuado em funções dirigentes
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O tempo de serviço como chefe de divisão de Espécies Protegidas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os Centros Regionais de Segurança Social são institutos publicos autónomos e
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 18, n 2, alinea a), do Decreto-Lei n