Parecer n.º 31/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
9 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – A reclassificação e a reconversão profissionais, cujo regime é estabelecido
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – São comissões de serviço ordinárias as comissões de serviço de magistrados
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O tempo de serviço como chefe de divisão de Espécies Protegidas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é, nos termos do