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  1. TRGcitado por 3

    681/12.2TTVCT

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua actividade. II - O artigo ... relevante grau que não consubstancie em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos da profissão. III – Não