5389/19.5T8STB-B.E1
Relator: MANUEL BARGADO
obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao devedor, originando prestações mensais e sucessivas, de valor predeterminado, englobando os juros devidos. II – A interpretação do art. 310º ... proporcionalidade ou da proibição do excesso, antes pelo contrário, tutela a posição do devedor, face à diferença entre as partes contratantes, protegendo a parte mais débil da relação contratual. (Sumário