214/18.7T8RMZ.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
2199º do Código Civil regula as situações de incapacidade acidental do autor do testamento e abrange quer os casos em que o mesmo se encontrava incapaz de entender o sentido
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
2199º do Código Civil regula as situações de incapacidade acidental do autor do testamento e abrange quer os casos em que o mesmo se encontrava incapaz de entender o sentido
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de entender o sentido é anulável, cabendo ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde ... conclua tal incapacidade acidental. II. Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar e provar o estado de demência em período dele abrangente, presumindo-se, neste caso
Relator: ANTERO VEIGA
Não deixa de estar em condições de testar aquele que, embora afetado
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado