109/17.1T8BJA.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
sentido é anulável, cabendo ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental. II. Cabe ao interessado na anulabilidade ... mortem, é questão de direito a ser extraída e concluída dos factos que vierem a ser dados como provados. (sumário da relatora