TCASsó sumário
11595/14
Relator: CATARINA JARMELA
invocada nos órgãos jurisdicionais nacionais, nomeadamente na falta da sua transposição para o direito interno, mas tal invocação não pode ser feita contra um particular, apenas produzindo efeitos directos contra ... industrial ou comercial, tinha personalidade jurídica e a sua actividade assentava em financiamento maioritariamente público]. V – Atenta a conclusão consignada em IV, incumbe interpretar o direito interno, na medida