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  1. TRE

    21789/22.0T8SNT.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    apenas se atenta ao coeficiente de incapacidade permanente atribuído ao sinistrado resultante das lesões sofridas, já não ao fator de bonificação que veio a ser aplicado a esse coeficiente ... não como um coeficiente de incapacidade e o art. 11.º, n.º 3, da LAT se refere expressamente à incapacidade permanente que afetou o sinistrado, já não à bonificação