TRE
7675/19.5T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
atribuída ao sinistrado uma IPP por anterior acidente de trabalho, o cálculo do coeficiente final de IPP resultante da ocorrência de novo acidente de trabalho, terá de considerar não
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Relator: PAULA DO PAÇO
atribuída ao sinistrado uma IPP por anterior acidente de trabalho, o cálculo do coeficiente final de IPP resultante da ocorrência de novo acidente de trabalho, terá de considerar não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na aplicação do disposto no n.º 3 do art. 11
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Tendo a sinistrada sofrido acidente anterior, pelo qual já havia recebido o
Relator: ANTERO VEIGA
A diminuição da capacidade de trabalho afere-se em função da unidade