00893/09.6BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera ... factos integradores do efectivo exercício da gerência de facto, em conformidade com a regra geral de quem invoca um direito tem que provar os respectivos factos constitutivos (artigo