TRG
1551/12.0 TBBRG-E.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
transmissão, que obteve a tradição da coisa, objecto do contrato, pelo crédito resultante do não cumprimento pelo administrador da insolvência. IV- A questão do ónus da prova em matéria
4 resultados
Relator: ANABELA TENREIRO
transmissão, que obteve a tradição da coisa, objecto do contrato, pelo crédito resultante do não cumprimento pelo administrador da insolvência. IV- A questão do ónus da prova em matéria
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em