32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
norma do processo civil que se pretenda aplicar com os valores e a ideologia próprios do sistema processual penal vigente. II - Para exercer os direitos que lhe assistem o arguido
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
norma do processo civil que se pretenda aplicar com os valores e a ideologia próprios do sistema processual penal vigente. II - Para exercer os direitos que lhe assistem o arguido
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nulidade processual consiste num desvio ao formalismo processual prescrito na
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara