TRG
125/20.6T8VCT.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
202º, todos do C.P.Civil de 2013, são duas as modalidades nulidades processuais: as nulidades principais, típicas ou nominadas, que são as identificadas no art. 198º, e as nulidades secundárias, atípicas ... eventuais erros de julgamento. VI - No âmbito dessa apreciação, ao Tribunal da Relação incumbe formar a seu próprio juízo probatório sobre cada um dos factos julgados em primeira instância