TRG
125/20.6T8VCT.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
todos do C.P.Civil de 2013, são duas as modalidades nulidades processuais: as nulidades principais, típicas ou nominadas, que são as identificadas no art. 198º, e as nulidades secundárias, atípicas ... indicadas na fórmula geral do art. 195º. III – As nulidades secundárias não podem, em princípio, ser conhecidas oficiosamente pelo Tribunal, e estão sujeitas à regra geral de prazo de arguição