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  1. TRCcitado por 3só sumário

    32/23.0PBCTB.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    totalmente incompatível com os seus direitos de defesa, porque enquanto no processo civil a incapacidade de estar em juízo pode ser suprida, o arguido em processo penal é titular ... C.P.P. VII - O suprimento da incapacidade do arguido através da nomeação de curador provisório integra uma irregularidade que influi na decisão da causa e que é, por isso, de conhecimento

  2. TRG

    391/22.2GBBCL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    decisão. O Código de Processo Civil prevê as várias formas de suprimento da incapacidade judiciária, pelo que não é a existência do estado incapacitante (seja temporário ou definitivo ... aqui manifestamente não quadrar, a aplicação subsidiária das normas destinadas a suprir a incapacidade processual no âmbito do processo civil. Duas situações se podem equacionar: a primeira

  3. TREsó sumário

    3/20.9GBPTG-B.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    afetado de anomalia psíquica não significa, necessariamente, que seja incapaz de estar em juízo (incapacidade judiciária) e/ou de avaliar a ilicitude dos seus atos ou de se determinar de acordo ... este deverá ser sujeito a perícia psiquiátrica em fase prévia à acusação V. A incapacidade judiciária do arguido impede a sua sujeição a 1.º interrogatório de arguido detido

  4. TRE

    1256/06-1

    Relator: ORLANDO AFONSO

    próprio ou através de um representante voluntário, actos jurídicos. 2 – Verificada que for a incapacidade de facto no decurso do processo penal e a ausência de representante geral, do incapacitado ... partes contratantes para o celebrar, gerir, manter ou denunciar. 4 – O suprimento da incapacidade judiciária de facto ficará sanado mediante a intervenção de curador provisório que poderá ratificar ou não