TRG
125/20.6T8VCT.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
202º, todos do C.P.Civil de 2013, são duas as modalidades nulidades processuais: as nulidades principais, típicas ou nominadas, que são as identificadas no art. 198º, e as nulidades secundárias, atípicas ... sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência absoluta de fundamentos de direito ou de facto) e outra é essa motivação ou fundamentação ser deficiente, incompleta, errada e/ou não convincente, sendo