125/20.6T8VCT.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
198º, e as nulidades secundárias, atípicas ou inominadas, que são as genericamente indicadas na fórmula geral do art. 195º. III – As nulidades secundárias não podem, em princípio, ser conhecidas oficiosamente ... recurso por erro de julgamento, de facto ou de direito. V - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada não visa um novo julgamento da causa