TRE
1256/06-1
Relator: ORLANDO AFONSO
1.- A capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A
7 resultados
Relator: ORLANDO AFONSO
1.- A capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nulidade processual consiste num desvio ao formalismo processual prescrito na
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara