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  1. TRG

    391/22.2GBBCL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições de num determinado processo judicial, seja ele criminal, civil ou de outro qualquer jaez, optar conscientemente sobre a orientação ... penal, designadamente dos interesses que dele são objeto e do eminente caráter pessoal dos direitos e garantias por lei atribuídos ao arguido, além de nem sequer tal estar previsto