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  1. TRE

    1256/06-1

    Relator: ORLANDO AFONSO

    capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A capacidade de exercício constitui a aptidão de um sujeito jurídico para produzir efeitos de direito por mera actuação pessoal; para ... funções estão ligadas ao mandato o qual como qualquer outro contrato pressupõe liberdade contratual e capacidade das partes contratantes para o celebrar, gerir, manter ou denunciar. 4 – O suprimento