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  1. TRG

    12/16.2T8VPA.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    alegou e pretende seja apreciado, delimitando elas o objeto do recurso; 2- O baldio é uma figura específica em que é a própria comunidade, enquanto coletividade de pessoas ... artº. 82º, nº. 4, alínea b) da Constituição da República Portuguesa; 3- O baldio é um património autónomo. No caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade