85-0207
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: ANTONIO VITORINO
capacidade eleitoral passiva dos cidadãos por ela visados, constitui, sem embargo solução adequada e proporcional a salvaguarda dos valores e interesses que a lei, com ela, pretende assegurar, a saber
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição, e assim parece evidente que a lei não respeita a proporcionalidade exigida pelo n. 2 do artigo 18 da Lei Fundamental. VI - Consequentemente , a citada alinea
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o