93-0604
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro. III - Esta última norma, assumindo um carácter de excepcionalidade relativamente àquele princípio geral, deverá ser interpretada no sentido
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro. III - Esta última norma, assumindo um carácter de excepcionalidade relativamente àquele princípio geral, deverá ser interpretada no sentido
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confronto entre o Decreto-Lei n. 519-AI/79 de 29 de Dezembro, e o Decreto-Regulamentar n. 12/79, de 16 de Abril, mostra claramente que o pessoal das Tesourarias ... norma da lei eleitoral para as autarquias locais que prescreve inelegibilidade dos funcionarios de finanças com funções de chefia (artigo 4, n. 1 alinea a) do Decreto-Lei
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o