PGR-CC
Parecer n.º 112/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
artigos 7º e 20º da LEOAL], de forma automática, o fundamento da inelegibilidade; 6. Aos funcionários que suspendam as suas funções, nos termos e para os efeitos previstos na alínea ... situação e carreira do funcionário no lugar de origem, contando para todos os efeitos legais, exceptuando os remuneratórios; 9. Resulta da própria natureza do instituto da suspensão de funções