PGR-CC
Parecer n.º 8/1990
Relator: PADRÃO GONÇALVES
convocação do CEM, ou a requerimento do proprio, nos termos do artigo 170 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 39-A/90
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
convocação do CEM, ou a requerimento do proprio, nos termos do artigo 170 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 39-A/90
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem