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  1. TRG

    925/19.0JABRG.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    Actualmente, face ao disposto no Artº 131º do C.P.Penal, qualquer pessoa tem capacidade para ser testemunha, apenas se exigindo que a mesma tenha aptidão mental para depor sobre os factos ... abuso sexual de incapaz de resistência, p. e p. pelo Artº 165º do Código Penal, em que estão em causa bens eminentemente pessoais. III - Consequentemente, cada agressão singular, repetida sucessivamente