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  1. TRCsó sumário

    1601/22.1T8CVL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar a sua vontade e “a expressão da vontade ... condições para que a declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo o formalismo “como garante de expressão livre e última do testador”. A intenção fundamental