TRG
234/14.0TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. III - Ainda em honra ao princípio da cooperação, aqui enformado pelos deveres de lealdade e de boa fé processuais, incumbe ... C.S.C., que consagra o princípio da especialidade do fim, reconhece a capacidade de gozo das sociedades comerciais relativamente a todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução