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  1. TRG

    234/14.0TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. III - Ainda em honra ao princípio da cooperação, aqui enformado pelos deveres de lealdade e de boa fé processuais, incumbe ... C.S.C., que consagra o princípio da especialidade do fim, reconhece a capacidade de gozo das sociedades comerciais relativamente a todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução