TRG
234/14.0TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. III - Ainda em honra ... ratificação, sem a qual o contrato não produz efeitos em relação a si, ou assumindo-se parte contratante, na segunda. V – Não impondo o C.C. uma forma especial, o contrato