TRG
234/14.0TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. III - Ainda em honra ... interesses relevantes da sociedade comercial assuntora, cabendo a esta o ónus da alegação e prova da ausência de interesse próprio na assunção, ou de que o credor tinha conhecimento