TRG
234/14.0TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
daquele artº. 640º.. IV – A transmissão singular de dívidas pode ocorrer por contrato entre o antigo e o novo devedor ou por contrato entre o novo devedor ... modalidades a intervenção do credor, na primeira, através da ratificação, sem a qual o contrato não produz efeitos em relação a si, ou assumindo-se parte contratante, na segunda