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  1. TRG

    234/14.0TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    daquele artº. 640º.. IV – A transmissão singular de dívidas pode ocorrer por contrato entre o antigo e o novo devedor ou por contrato entre o novo devedor ... modalidades a intervenção do credor, na primeira, através da ratificação, sem a qual o contrato não produz efeitos em relação a si, ou assumindo-se parte contratante, na segunda