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  1. TRG

    1865/20.5T8BRG.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional habitual ou outra vendo afetadas as condições normais de saúde necessárias ao desenvolvimento adequado da mesma, por lhe exigir ... afetem a capacidade de ganho, por serem compatíveis com o exercício da atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares, o cálculo da indemnização não pode ser efetuado como se houvesse