106/13.6GARM.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
multa deve traduzir-se num processo que vise o tratamento justo do caso concreto, adequado à vontade e intenções da lei, garantindo-se a validade e vigência da norma violada
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Relator: GILBERTO CUNHA
multa deve traduzir-se num processo que vise o tratamento justo do caso concreto, adequado à vontade e intenções da lei, garantindo-se a validade e vigência da norma violada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a validade e subsistência da obrigação primitiva ao tempo em que a segunda é contraída. II) A intenção de novar ... pode ser resolvido se a condição se verificar, razão pela qual, no processo de insolvência, os créditos sobre a insolvência sujeitos a condição resolutiva são tratados como incondicionais até
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a