TRC
153/06.4TBLSA.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A obrigação de prestar alimentos pressupõe, para além do mais, que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n