10/23.0T8VCT-B.G1
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
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Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: ACÁCIO NEVES
alegado. IV – A deficiente fundamentação quanto ao julgamento de facto não motiva a nulidade da sentença, pois que a lei exige para tanto a falta total da mesma
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à