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  1. TRC

    183/11.4T2ALB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    negócio jurídico, como acto de autonomia, supõe e exige da parte dos seus autores liberdade e discernimento. Contudo, na impossibilidade destes serem absolutos e ilimitados, a ordem jurídica contenta ... liberdade e discernimento normais, isto é, que são próprios das pessoas comuns ou da normalidade das pessoas e, nessa medida, para celebrar negócios jurídicos não é preciso ser dotado