TRE
106/13.6GARM.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
vise o tratamento justo do caso concreto, adequado à vontade e intenções da lei, garantindo-se a validade e vigência da norma violada perante a comunidade. Assim, ao aplicar ... capacidade económica e no silêncio da lei portuguesa deve atender-se (numa base, em todo o caso, jurídico-penal, que não jurídico-fiscal) à totalidade dos rendimentos próprios do condenado