771/08.6PCCBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
quando «interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita
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Relator: PAULO GUERRA
quando «interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita
Relator: GONÇALVES FERREIRA
compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização de depoimento impreciso, conclusivo e com evidentes falhas e contradições. 2. Não provada a culpa, efectiva ou presumida
Relator: ACÁCIO NEVES
autor, se este não os tiver alegado. IV – A deficiente fundamentação quanto ao julgamento de facto não motiva a nulidade da sentença, pois que a lei exige para tanto
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - A pena de multa deve traduzir-se num processo que vise
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à