TRE
1690/06-3
Relator: ACÁCIO NEVES
C.S.C. II – O ónus de provar a invalidade da garantia prestada por uma sociedade comercial a favor de outra entidade recai sobre a própria sociedade garante. III – Não compete
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Relator: ACÁCIO NEVES
C.S.C. II – O ónus de provar a invalidade da garantia prestada por uma sociedade comercial a favor de outra entidade recai sobre a própria sociedade garante. III – Não compete
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a