TRC
183/11.4T2ALB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pelos mecanismos que estão nas normas dos artigos 247º a 252º do Código Civil interessando, para o caso em apreço, o erro vício na formação da vontade, também chamado
4 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pelos mecanismos que estão nas normas dos artigos 247º a 252º do Código Civil interessando, para o caso em apreço, o erro vício na formação da vontade, também chamado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n