1690/06-3
Relator: ACÁCIO NEVES
entidades não constitui uma regra absoluta, pois que cede perante as excepções previstas na parte final do nº 3, do art. 6º, do C.S.C. II – O ónus de provar ... favor de outra entidade recai sobre a própria sociedade garante. III – Não compete ao Tribunal indagar quanto a factos essenciais para que proceda a pretensão do autor, se este não