TRE
1690/06-3
Relator: ACÁCIO NEVES
proceda a pretensão do autor, se este não os tiver alegado. IV – A deficiente fundamentação quanto ao julgamento de facto não motiva a nulidade da sentença, pois
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Relator: ACÁCIO NEVES
proceda a pretensão do autor, se este não os tiver alegado. IV – A deficiente fundamentação quanto ao julgamento de facto não motiva a nulidade da sentença, pois
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A obrigação de prestar alimentos pressupõe, para além do mais, que
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - A pena de multa deve traduzir-se num processo que vise