179/22.0T8STB.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
obrigação de prestar alimentos pressupõe, para além do mais, que o devedor disponha de capacidade económica para os poder suportar. II- Não tem capacidade económica para prestar alimentos
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Relator: FRANCISCO MATOS
obrigação de prestar alimentos pressupõe, para além do mais, que o devedor disponha de capacidade económica para os poder suportar. II- Não tem capacidade económica para prestar alimentos
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente
Relator: GILBERTO CUNHA
absolvição (vide F. Dias – Das Consequências Jurídicas do Crime, pag.156). 3 - Na determinação da capacidade económica e no silêncio da lei portuguesa deve atender-se (numa base, em todo
Relator: ACÁCIO NEVES
falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a favor de outras entidades não constitui uma regra absoluta, pois que cede perante as excepções previstas na parte final