TRE
1690/06-3
Relator: ACÁCIO NEVES
recai sobre a própria sociedade garante. III – Não compete ao Tribunal indagar quanto a factos essenciais para que proceda a pretensão do autor, se este não os tiver alegado
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Relator: ACÁCIO NEVES
recai sobre a própria sociedade garante. III – Não compete ao Tribunal indagar quanto a factos essenciais para que proceda a pretensão do autor, se este não os tiver alegado
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - A pena de multa deve traduzir-se num processo que vise
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n